Resolução de conflitos


Em conformidade com o artigo 14 (1) frase 1 do Regulamento (UE) n.º 524/2013 (Regulamento sobre a resolução de conflitos em linha em assuntos de consumo), informamos que a seguinte ligação levará a uma plataforma criada pela UE que remete os consumidores para organismos competentes de resolução de conflitos no caso de problemas com compras em linha:

https://ec.europa.eu/

Gostaríamos de lembrar, contudo, que não estamos dispostos ou obrigados a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores.